Nova lei aproxima os Pontos de Cultura e as escolas
A Lei 15.481/2026, sancionada em 31 de julho e publicada no Diário Oficial da União em 3 de agosto, altera a Política Nacional Cultura Viva para estabelecer critérios específicos à educação básica.
Parcerias entre escolas e Pontos ou Pontões de Cultura devem estar integradas ao projeto pedagógico de cada instituição e dar preferência a organizações próximas da comunidade escolar.
A legislação anterior, de 2014, já permitia intercâmbios entre Pontos de Cultura e instituições de ensino. A mudança agora define dois critérios obrigatórios: articulação com o currículo e proximidade territorial.
Os Pontos de Cultura são entidades e coletivos certificados pelo Ministério da Cultura que desenvolvem atividades culturais em suas comunidades. A nova norma coloca em debate como a escola pode transformar em aprendizagem sua relação com artistas, coletivos e espaços culturais do entorno.
Uma pesquisa do Observatório Fundação Itaú, realizada com estudantes, professores e gestores de escolas públicas e privadas, mostra que 88% dos estudantes gostariam de mais atividades artísticas ou culturais na escola. Ao mesmo tempo, apenas 46% afirmaram praticar atividades desse tipo fora dela. Entre os professores, 93% concordaram total ou parcialmente que atividades artísticas têm relação com as disciplinas que lecionam.
Em São Paulo, algumas experiências já articulam conhecimentos do território ao percurso escolar. No Colégio Equipe, em Higienópolis, o Programa Proceder, do Instituto Equipe Cultura e Cidadania, foi criado em 2022 em parceria com lideranças de seis ocupações do movimento de moradia da região central. O programa reúne projetos culturais e oficinas, intervenção social, atividades no currículo e bolsas integrais para crianças e jovens moradores das ocupações.
Uma das parceiras é a Ocupação 9 de Julho, organizada pelo Movimento Sem Teto do Centro (MSTC), pré-certificada como Ponto de Cultura em edital estadual da Política Nacional Cultura Viva. A relação entre escola e movimento de moradia foi construída a partir do currículo. “Nosso programa de cotas relaciona a questão racial a uma luta política e social pela moradia, que já era presente no nosso currículo“, afirmou a diretora Luciana Fevorini.

Em 2025, projetos sociais oferecidos como atividades eletivas no Ensino Médio envolveram a Ocupação 9 de Julho e duas escolas municipais de Educação Infantil. Os alunos fizeram mediação de leitura, contação de histórias e brincadeiras com as crianças. Depois, produziram relatos e reflexões sobre ocupações, formas de habitar a cidade, direito à cidade, infância e os aprendizados dos encontros.
O Programa Proceder prevê a troca de conhecimentos entre educação formal e não formal. Atividades são coordenadas por integrantes dos movimentos de moradia junto com professores e alunos, além de rodas de leitura, oficinas e ações culturais realizadas nas ocupações.
A experiência ilustra o que a nova lei propõe. O vínculo com o projeto pedagógico exige que a parceria tenha objetivos definidos: quais conhecimentos serão mobilizados, como as atividades se articulam ao currículo e quais questões serão investigadas pelos estudantes. A proximidade territorial atribui ao entorno da escola papel no processo de aprendizagem. No centro de São Paulo, moradia, patrimônio, desigualdade, produção cultural, relações raciais e direito à cidade estão presentes nas organizações e nos movimentos da região.
Com a Lei 15.481, a articulação entre escolas e Pontos de Cultura passa a contar com critérios definidos para a educação básica. A integração ao projeto pedagógico e a prioridade às organizações próximas da comunidade escolar colocam currículo e território no centro dessas parcerias.


